O Projeto Aviador
O Projeto Aviador é um movimento idealizado pelo pesquisador e cientista aeronáutico Gustavo Carolino cuja ideia central propõe a oficialização da profissão de Aviador (a) no Brasil e no mundo, com vistas a professar e tutelar a aviação.
O projeto reune voluntários que buscam promover o processo de profissionalização da prática da aviação, oficializando o título profissional de "Aviador (a)" como profissão em seu significado pleno, reconhecendo, para tal, a importância de haver três atributos básicos:
-
Educação em nível superior obrigatória ( para novos membros da profissão, da entrada em vigor da Lei para diante);
-
Autorregulação profissional (chancela do Estado, dando aos próprios profissionais - futuros "aviadores" - a autonomia sobre os assuntos profissionais da aviação por meio de órgãos públicos próprios: os conselhos ético-profissionais);
-
Código de Ética profissional (que tem aspecto normativo, após ser construído e adotado por meio do Conselho profissional, que é composto por profissionais titulares da própria profissão que são eleitos democraticamente entre si).
Esses três atributos básicos foram mensurados a partir de pesquisas sobre profissões e sobre a segurança da aviação.
Você pode conhecer alguns dos estudos mais recentes. Eles estão disponíveis abaixo:
1) A Profissionalização da Prática da Aviação: Uma Abordagem Exploratória Sobre os Rumos do Contexto Profissional no Brasil
2) A deontologia como instrumento de amparo profissional na prática da aviação: Precisamos falar sobre a ética
O objetivo pricipal das ações do grupo Projeto Aviador não é de onerar a atividade aviatória, mas sim de proporcionar "seguro desenvolvimento da aviação frente aos desafios do presente e aos desafios futuros". Permitir o desenvolvimento da profissão da aviação permitirá seu desenvolvimento seguro.
Atualmente, a República Federativa do Brasil não confere título profissional de Aviador (a) como profissão em seu significado pleno.
Benefícios (e/ou outras informações):
-
Nosso Projeto visa possíbilitar a conquista da Autorregulação profissional. Assim, os próprios profissionais teriam respaldo formalizado em Lei Federal para legislar sobre seu próprio campo de atuação, por meio de um Conselho, evitando ingerência ou a gestão insegura das matérias do campo, acelerando e desenvolvendo as práticas da área.
-
Com a aprovação de nosso projeto, haverá concursos Públicos para as aviações de âmbito municipal, estadual e federal, tais como policias (civil, militar e federal), SAMU, Bombeiros, FUNAI, IBAMA, Receita Federal, Institutos de controle florestal, Exército, Marinha, Aeronáutica entre outros. Em alinhamento com o que já é previsto para outras profissões plenas/autorregulamentadas, tais como para engenheiros, farmacêuticos, educadores físicos, médicos, entre outros.
-
Ao definir um único processo basilar de formação, científica, enfocado na resolução de problemas da sociedade, permite à unidade profissional o continuo aperfeiçoamento da formação de seus aspirantes (futuros colegas de profissão) e dos próprios profissionais aviadores, que poderão, por exemplo, se especializar.
-
Valorização profissional.
-
Possibilitará a adoção de um legal Código de ética profissional, que é implantado por meio da autorregulação profissional (por meio do Conselho Profissional).
-
Os profissionais poderão dispor de maior amparo legal para o exercicio de suas funções na sociedade, bem como poderão dispor de concursos públicos para ocupar os cargos que lhes sejam de competência nas esferas municipais, estaduais e/ou federal, aumentando a eficiência do serviço público, bem como aumentando-se a empregabilidade e a valorização do profissional. As materias da aviação seriam melhor elaboradas/dirigidas por profissionais aviadores.
-
Aumento da qualidade da formação profissional e da participação desses profissionais nas decisões técnicas na Aviação.
-
Estudantes de aviação poderão contar com recursos que não poderiam ter com a formação apenas a nível médio, tais como programas como o FIES ou mesmo o ProUni – onde, por exemplo, o aluno de baixa renda pode ter a formação inteiramente custeada pelo programa do governo federal, possibilitando realizar sua formação básica teórico-prática de forma mais ampla e adequada com o mínimo de interrupções. Observação: Você sabia que os recursos financeiros que viabiliza o FIES são obtidos por meio da arrecadação de jogos de loteria?
-
Favorecer a possível implantação do ensino aviatório (voltado ao público civil) na rede pública de ensino, de forma que a capacitação "não seja paga" pelo estudante que conquistou a vaga no curso de formação; dentre outros benefícios.
-
Os profissionais já licenciados como Piloto Comercial (PC) de aviões/helicópteros/planadores antes da entrada em vigor da Lei proposta serão oficialmente aviadores e terão seus direitos atuais preservados.
-
Para ser titular da profissão de aviador (a), após a entrada em vigor da proposta de Lei, os candidatos deverão cumprir o programa de formação em nível superior, no curso de Ciências Aeronáuticas que os habilitem/licenciem como pilotos profissionais de aeronaves da aviação.
É importante perceber que nem todos os pilotos da aviação seriam obrigados a passar por uma formação de nível superior. Apenas os praticantes profissionais seriam obrigados a passar por esse tipo de formação. Os pilotos amadores, portanto, continuariam com o atual modelo de capacitação para a atividade, porém não poderiam prestar serviços públicos como se profissionais fossem.
Porém, os praticantes amadores da atividade aérea seriam fiscalizados, supervisionados e até mesmo treinados por pilotos Aviadores, uma vez que a prestação de serviços públicos à sociedade é de competência dos profissionais, tal como a ocupação de cargos chaves de tomada de decisão no setor. Assim, observe a aviação amadora também seria beneficiada com a oficialização/formalização do profissional Aviador, havendo melhorias qualitativas nos serviços a eles prestados, que orientam os demais usuários do Sistema de Aviação. -
Saiba mais sobre "O privilégio de se autorregular":
-
A autorregulação significa que o Estado/governo delegou suas funções reguladoras àqueles profissionais que possuem o conhecimento especializado necessário para realizar o trabalho.
-
A autorregulação profissional reconhece a maturidade de uma profissão. Honra as habilidades especiais, o conhecimento e a experiência que uma profissão possui.
-
A concessão de autorregulação reconhece que os membros da profissão são capazes de se “governar”.
12. Como elencado, esse projeto busca permitir o correto desenvolvimento normativo da profissão, em seus aspectos técnicos, educacionais e éticos.
13. Encoraja e permite a participação dos próprios profissionais (aviadores) nos rumos e projetos de seu próprio campo profissional; dando-os autonomia dentro e fora do cockpit.
PROJETO AVIADOR